Legislação Informatizada - Decreto nº 2.116, de 30 de Setembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.116, de 30 de Setembro de 1895

Abre ao Ministerio da Marinha, no exercicio vigente, os creditos extraordinarios de 381:000$ para dar execução ao § 10 do art. 2º da lei n. 242 de 13 de dezembro de 1894, e de 1.883:575$080 para pagamento de fretes e reparos dos vapores Santos, S. Salvador e Itaipú, armados em cruzadores para attender ás necessidades do serviço publico durante a revolta de 6 de setembro de 1893.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil: Usando da autorisação concedida pelo decreto legislativo n. 300 desta data, decreta:

     Artigo unico. Ficam abertos ao Ministerio da Marinha, no exercício vigente, os seguintes creditos extraordinarios: 381:000$ para dar execução ao § 10 do art. 2º da lei n. 242 de 13 de dezembro de 1894; 1.883:575$080 para pagamento de fretes e reparos nos vapores Santos e S. Salvador da Companhia Lloyd Brazileiro e Itaipú da Companhia Nacional de Navegação Costeira, armados pelo Governo em cruzadores para attender ás necessidades do serviço publico, proveniente da revolta de 6 de setembro de 1893.

Capital Federal, 30 de setembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Elisiario José Barbosa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 533 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)