Legislação Informatizada - Decreto nº 2.116, de 1º de Março de 1858 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.116, de 1º de Março de 1858

Approva o Regulamento reformando os da Escola de aplicação do exercito e do curso de infantaria e cavallaria da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e os estatutos da Escola Militar da Côrte.

     Hei por bem, em virtude da autorisação concedida pelo § 3.º do art. 5.º da Lei n.º 862 de 30 de Julho de 1856, approvar o regulamento, que com este baixa, informando os da escola de applicação do exercito, o do curso de cavallaria e infantaria da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e os estatutos da escola militar da Cõrte, assignado por Jeronimo Francisco Coelho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra. O mesmo Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da Guerra assim o tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Março de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Jeronimo Francisco Coelho.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 108 Vol. 1 pt II (Publicação Original)