Legislação Informatizada - Decreto nº 2.116, de 1º de Março de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 2.116, de 1º de Março de 1858
Approva o Regulamento reformando os da Escola de aplicação do exercito e do curso de infantaria e cavallaria da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, e os estatutos da Escola Militar da Côrte.
Hei por bem, em virtude da autorisação concedida
pelo § 3.º do art. 5.º da Lei n.º 862 de 30 de Julho de 1856, approvar o
regulamento, que com este baixa, informando os da escola de applicação do
exercito, o do curso de cavallaria e infantaria da Provincia de S. Pedro do Rio
Grande do Sul, e os estatutos da escola militar da Cõrte, assignado por Jeronimo
Francisco Coelho, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios
da Guerra. O mesmo Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da Guerra assim o
tenha entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de
Janeiro em o primeiro de Março de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo
setimo da Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Jeronimo Francisco Coelho.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 108 Vol. 1 pt II (Publicação Original)