Legislação Informatizada - Decreto nº 2.115, de 27 de Fevereiro de 1858 - Publicação Original
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Decreto nº 2.115, de 27 de Fevereiro de 1858
Augmenta o vencimento do carcereiro da Cadêa da Villa de Caldas na Provincia de Minas Geraes.
Hei por bem Decretar o
seguinte:
Art. Unico. Fica elevado a cento e
vinte mil réis o vencimento annual de sessenta mil réis do Carcereiro da Cadêa
da Villa de Caldas, na Provincia de Minas geraes, revogadas as disposições em
contrario.
Francisco Diogo Pereira de
Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da
Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em
vinte sete de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da
Independencia e do Imperio.
Com a Rubrica de Sua Magestade o
Imperador.
Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 107 Vol. 1 pt II (Publicação Original)