Legislação Informatizada - Decreto nº 2.115, de 27 de Fevereiro de 1858 - Publicação Original

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Decreto nº 2.115, de 27 de Fevereiro de 1858

Augmenta o vencimento do carcereiro da Cadêa da Villa de Caldas na Provincia de Minas Geraes.

     Hei por bem Decretar o seguinte:

     Art. Unico. Fica elevado a cento e vinte mil réis o vencimento annual de sessenta mil réis do Carcereiro da Cadêa da Villa de Caldas, na Provincia de Minas geraes, revogadas as disposições em contrario.

     Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Conselho, Ministro e Secretario d`Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte sete de Fevereiro de mil oitocentos cincoenta e oito, trigesimo setimo da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1858


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1858, Página 107 Vol. 1 pt II (Publicação Original)