Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.115, DE 1º DE MARÇO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.115, DE 1º DE MARÇO DE 1873

Autoriza o Governo para determinar que seja aceito na Escola Central o exame de mecanica feito na de Marinha pelo estudante Dionysio da Costa e Silva.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' autorizado o Governo para determinar que seja aceito na Escola Central o exame de mecanica feito na de Marinha pelo estudante Dionysio da Costa e Silva, o qual deverá prestar naquella Escola o de astronomia, a fim de receber carta de Engenheiro geographo.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    João José de Oliveira Junqueira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Março de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João José de Oliveira Junqueira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 8 de Março de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.

    Publicado nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra em 12 de Março de 1873. - No impedimento do Director, o Chefe de Secção Francisco

Manoel das Chagas.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 26 Vol. 1 pt I (Publicação Original)