Legislação Informatizada - Decreto nº 2.114, de 30 de Setembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.114, de 30 de Setembro de 1895

Rectifica a extensão da linha de Santa Maria a Cruz Alta, indicada no decreto n. 2055 de 25 de julho do corrente anno, e bem assim altera o respectivo capital definitivo.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Compagnie des Chemins de Fer Sud-Ouest Brésiliens, decreta:

     Artigo unico. Fica rectificado para cento e sessenta kilometros novecentos e trinta e quatro metros e cincoenta centimetros (160k,934m,50) a extensão de cento e sessenta kilometros quinhentos e noventa e tres metros e cincoenta centimetros (160k593,50) da linha de Santa Maria a Cruz Alta, indicada no decreto n. 2055 de 25 de julho do corrente anno, e bem assim alterado o respectivo capital definitivo que passa a ser de 4.828:035$000.

Capital Federal, 30 de setembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 529 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)