Legislação Informatizada - Decreto nº 2.112, de 30 de Setembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.112, de 30 de Setembro de 1895

Crea um batalhão de artilharia de posição de Guardas Nacionaes na comarca de Camaragibe, no Estado das Alagôas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Camaragibe, ao Estado das Alagôas, um batalhão de artilharia de posição, com quatro baterias e a designação de 7º, que se organisará com os Guardas Nacionaes qualificados nos districtos da Soledade, Matriz e Passo de Camaragibe, da referida comarca; revogadas as disposições em contrario. Capital Federal, 30 de setembro da 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 528 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)