Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.112, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.112, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1873
Autoriza o Governo a mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o ouvinte Bernardo Antonio de Mendonça.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o ouvinte Bernardo Antonio de Mendonça, uma vez que se mostre devidamente habilitado em historia.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 28 de Fevereiro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Março de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 23 Vol. 1 pt I (Publicação Original)