Legislação Informatizada - Decreto nº 2.111, de 30 de Setembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.111, de 30 de Setembro de 1895

Crea mais um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Queluz, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

    Artigo unico. Fica creado na comarca de Queluz, no Estado de Minas Geraes, mais um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 95º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de setembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 527 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)