Legislação Informatizada - Decreto nº 2.111, de 30 de Setembro de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 2.111, de 30 de Setembro de 1895
Crea mais um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Queluz, no Estado de Minas Geraes.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Queluz, no Estado de Minas Geraes, mais um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes, com quatro esquadrões e a designação de 95º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de setembro de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes
Barros.
Dr. Antonio Gonçalves
Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 527 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)