Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.110, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.110, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1873
Autoriza o Governo a mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o ouvinte Affonso Octaviano Pinto Guimarães.
Hei por bem. Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' autorizado o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno da Faculdade de Direito do Recife o ouvinte Affonso Octaviano Pinto Guimarães.
Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocio do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em vinte e dous de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Correa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 28 de Fevereiro de 1873.- André Augusto de Paduá Fleury.- Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 5 de Março de 1873.- José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 21 Vol. 1 pt I (Publicação Original)