Legislação Informatizada - DECRETO Nº 211-A, DE 25 DE ABRIL DE 1891 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 211-A, DE 25 DE ABRIL DE 1891

Approva o plano e orçamento das obras projectadas, desenho dos apparelhos e descripção dos methodos de fabricação do engenho central de Guapymirim.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Engenho Central de Guapymirim, cessionaria da garantia de juros de que trata o decreto n. 10.442 de 9 de novembro de 1889, resolve approvar o plano e orçamento de todas as obras projectadas, desenho dos apparelhos, descripção dos methodos de fabricação do engenho central de assucar e alcool de canna no municipio de Magé, Estado do Rio de Janeiro, de accordo com o art. 20, § 1º, do regulamento approvado por decreto n. 10.393 de 9 de outubro de 1889.

     O Barão de Lucena, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim fará executar.

Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 404 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)