Legislação Informatizada - DECRETO Nº 211, DE 22 DE SETEMBRO DE 1841 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 211, DE 22 DE SETEMBRO DE 1841

Autorisa o Director da Escola de Medicina da Cidade da Bahia para admittir a exame das materias do segundo anno daquella Faculdade a Ernesto Frederico de Figueiredo Camargo.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
     Artigo unico. O Director da Escola de Medicina da Cidade da Bahia fica autorisado para admittir a exames das materias disciplinares do segundo anno daquella Faculdade a Ernesto Frederico Pires de Figueiredo Camargo, e sendo approvado, á matricula do terceiro anno, paga as competentes taxas da Lei.
     Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido José de Araujo Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1841


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1841, Página 26 Vol. pt I (Publicação Original)