Legislação Informatizada - Decreto nº 2.109, de 27 de Setembro de 1895 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.109, de 27 de Setembro de 1895

Crea um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Bom Conselho, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, decreta:

     Artigo unico. Fica desligada do commando superior da comarca de Geremoabo, no Estado da Bahia, a força de guardas nacionaes qualificados na de Bom Conselho, no mesmo Estado, e com esta creado um commando superior da mesma guarda, que se comporá dos batalhões ns. 70º e 71º do serviço activo e 16º do da reserva, já organisados; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 do setembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 526 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)