Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.108, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.108, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1873
Approva as pensões concedidas, por Decretos de 29 de Fevereiro de 1872, ao soldado do 32º corpos de voluntarios da patria Antonio Zeferino da Trindade, e outros.
Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a resolução seguinte da Assembléa Geral:
Art. 1º São approvadas as seguintes pensões, concedidas por Decretos de 29 de Fevereiro de 1872: de quatrocentos réis diarios aos soldados do 32º e 54º corpos de voluntarios da patria Antonio Zeferio da Trindade e Candido Victorino Soares; e de seiscentos réis diarios ao 1º Sargento do extincto 9º corpo provisorio de cavallaria da Guarda Nacional do Rio Grande do Sul Lauriano da Guarda Nacional do Rio Grande do Sul Lauriano Julio de Oliveira, os quaes todos se tornaram invalidos em combate.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos.
Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.
O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Indepedencia e do Imperio.
Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.
Transitou em 18 de Fevereiro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 22 de Fevereiro de 1873. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 19 Vol. 1 pt I (Publicação Original)