Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.107, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.107, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1873

Approva as pensões diarias, concedidas por Decretos de 15 de Dezembro de 1871, ao 2º Sargento do 50º corpo de voluntarios da patria Justiniano Rodrigues da Silveira, e outros.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º São approvadas as seguintes pensões diarias, concedidas por Decretos de 15 de Dezembro de 1871, a saber: de seiscentos réis ao 2º Sargento do 50º corpo de voluntarios da patria Justiniano Rodrigues da Silveira; de quinhentos réis ao Cabo de Esquadra do 14º batalhão de infantaria Vidal Gomes de Almeida, ao Anspeçada do 1º de infantaria Martinho José de Souza e ao Anspeçada do 4º de infantaria Manoel Casimiro de Abreu; de quatrocentos réis aos soldados dos 1º e 5º batalhões de infantaria Bernardo Paulo Mauricio e Gonçalo Borges Guimarães, dos 39º e 50º corpos d voluntarios da patria Antonio Raymundo da Silva e Balthazar de Almeida Brandão, da companhia de infantaria da Provincia de S. Paulo Antonio Isidoro, e do 1º regimento de cavallaria ligeira Francisco Pereira do Carmo, todos impossibilitados de procurar os meios de sua subsistencia, em consequencia de ferimentos recebidos em combate.

    Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos citados Decretos de concessão.

    Art. 3º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em doze de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Indepedencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chanellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 18 de Fevereiro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 22 de Fevereiro de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 18 Vol. 1 pt I (Publicação Original)