Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.106, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.106, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1873

Approva a aposentadoria concedida ao Juiz de Direito João de Souza Nunes Lima.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a aposentadoria concedida por Decreto de dezanove de Julho de mil oitocentos setenta e um, ao Juiz de Direito João de Souza Nunes Lima, com as honras de Desembargador e o ordenado que lhe competir, segundo as disposições anteriores à Lei numero mil setecentos sessenta e quatro de vinte oito de Junho de mil oitocentos e setenta.

    Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em oito de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quiquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Amtonio Duarte de Azevedo.

    Transitou em 12 de Fevereiro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 17 Vol. 1 pt I (Publicação Original)