Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.106, DE 26 DE SETEMBRO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.106, DE 26 DE SETEMBRO DE 1895

Publica a adhesão do Governo do Reino da Servia ao accordo de Vienna relativo ao serviço do vales postaes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil faz publica a adhesão do Governo do Reino da Servia ao accordo de Vienna de 4 de julho de 1891 relativo ao serviço de vales postaes, a partir de 1 de setembro de 1895, segundo a communicação do Consulado Geral da Suissa de 24 do corrente ao Ministerio das Relações Exteriores, cuja traducção official este acompanha.

Capital Federal, 26 de setembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Carlos Augusto de Carvalho.

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    Traducção - Consulado Geral da Suissa no Rio de Janeiro. - N. 202 A - Rio de Janeiro, 24 de setembro de 1895.

    Sr. Ministro - Em nome do Conselho Federal Suisso, tenho a honra de informar a V. Ex. que o Governo da Servia adheriu ao accordo de Vienna relativo ao serviço de vales postaes, a partir de 1 de setembro de 1895.

    Dando a V. Ex. conhecimento dessa adhesão, de conformidade com o art. 24 da Convenção postal universal concluida em Vienna, em 4 de julho de 1891, aproveito a occasião para renovar-vos, Sr. Ministro, as seguranças da minha alta estima e mais distincta consideração.

     (Assignado) Eugenio Emilio Raffard

    A S. Ex. o Sr. Dr. Carlos Augusto de Carvalho, Ministro das Relações Exteriores, etc., etc.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 522 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)