Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 2.105, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1873

EMENTA: Augmenta os soldos dos officiaes e praças do Exercito e Armada, e os vencimentos dos empregados do Thesouro e diversas repartições do Ministerio da Fazenda.

Texto - Publicação Original
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 14 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
SOLDO - Oficial - Praça - Armada - Exército - Aumento - Pagamento - Normas
VENCIMENTO - Empregado - Tesouro nacional - Ministério da Fazenda - Aumento - Pagamento - Normas