Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 2.105, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1873
EMENTA: Augmenta os soldos dos officiaes e praças do Exercito e Armada, e os vencimentos dos empregados do Thesouro e diversas repartições do Ministerio da Fazenda.
Texto - Publicação Original
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 14 Vol. 1 pt I (Publicação Original)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
SOLDO - Oficial - Praça - Armada - Exército - Aumento - Pagamento - Normas
VENCIMENTO - Empregado - Tesouro nacional - Ministério da Fazenda - Aumento - Pagamento - Normas
VENCIMENTO - Empregado - Tesouro nacional - Ministério da Fazenda - Aumento - Pagamento - Normas