Legislação Informatizada - Decreto nº 2.105, de 23 de Setembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.105, de 23 de Setembro de 1895

Proroga por tres annos o prazo fixado no decreto n. 1079, de 28 de novembro de 1890, para a Companhia Melhoramentos da Lagôa e Botafogo terminar as obras de saneamento da Lagôa Rodrigo de Freitas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Melhoramentos da Lagôa e Botafogo, cessionaria das obras de saneamento da Lagôa Rodrigo de Freitas, e de accordo com o disposto na clausula 11ª do decreto n. 1079, de 28 de novembro de 1890, decreta:

     Artigo unico. Fica prorogado por tres annos o prazo fixado na clausula 7ª do citado decreto para a terminação daquellas obras.

Capital Federal, 23 de setembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 521 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)