Legislação Informatizada - Decreto nº 2.101, de 20 de Setembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.101, de 20 de Setembro de 1895

Crea um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de S. José do Paraiso, no Estado de Minas Geraes.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de S. José do Paraizo, no Estado de Minas Geraes, um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 94º, o qual será organisado com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de setembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 519 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)