Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.101, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.101, DE 1º DE FEVEREIRO DE 1873

Approva a pensão concedida a D. Flora Luiza da Cunha Carvalho.

    Hei por bem Sanccionar e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' approvada a pensão, concedida por Decreto de 23 de Agosto de 1871, de 54$000 mensaes, sem prejuizo do meio soldo, que por lei lhe competir, a D. Flora Luiza da Cunha Carvalho, viuva do Conselheiro Dr. João José de Carvalho, e mãi do Cirurgião-mór de brigada, Capitão do Exercito commissionado em Major, Dr. João José de Carvalho, fallecido no Paraguay, de chocolera-morbus, no acampamento de Villeta em 24 de Dezembro de 1868.

    Art. 2º Esta pensão será paga da data do referido Decreto.

    Art. 3º São revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro, em o primeiro de Fevereiro de mil oitocentos setenta e tres, quinquagesimo segundo da Independencia e do Imperio.

    Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Manoel Antonio Duart de Azevedo.

    Transitou em 8 de Fevereiro de 1873. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio em 10 de Fevereiro de 1873. - José Vicente Jorge.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1873


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1873, Página 10 Vol. 1 pt I (Publicação Original)