Legislação Informatizada - DECRETO Nº 210, DE 22 DE SETEMBRO DE 1841 - Publicação Original

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DECRETO Nº 210, DE 22 DE SETEMBRO DE 1841

Concede tres Loterias para com o seu producto reparar-se o Convento de Santo Antonio desta Cidade.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
     Art. 1.º São concedidas tres loterias, segundo o plano estabelecido, ao Provincial dos Franciscanos desta Côrte, para com seu producto reparar o convento de Santo Antonio desta Cidade.
     Art. 2.º O Governo marcará os prazos, em que deveráõ ocorrer as mesmas loterias, e dará as convenientes providencias, para que tenhão a devida applicação.
     Art. 3.º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.
     Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido José de Araujo Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1841


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1841, Página 25 Vol. pt I (Publicação Original)