Legislação Informatizada - DECRETO Nº 21, DE 5 DE AGOSTO DE 1837 - Publicação Original

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DECRETO Nº 21, DE 5 DE AGOSTO DE 1837

Approvando e elevando a 10$ mensaes as Mercês concedidas a diversas praças reformadas dos Corpos de Linha de Pernambuco, pelas lesões que sffrêrão na guerra de Panellas.

     O Regente em Nome do Imperador o Senhor Dom Pedro II tem sanccionado e manda que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral Legislativa.

     Art. Unico.Ficão approvadas e elevadas a dez mil réis mensaes as Mercês pecuniarias de seis mil réis, concedidas por Decreto de vinte de Dezembro de mil oitocentos trinta e seis, a João Chrissostomo das Chagas, João da Luz dos Santos, Ignacio José de Mello, Manoel Antonio Ferreira, Firmino José Lisboa, Gosme Rodrigues, Sebastião Martins, Francisco Xavier, e Antonio Ferreira da Silva, praças de diversos Corpos da Provincia de Pernambuco, em attenção a se acharem inhabilitados de continuar a servir, por causa das lesões que recebêrão na guerra de Panellas e Jacuipe.

     José Saturnino da Costa Pereira, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, o tenha assim entendido e faça executar com os despachos necessarios. Palacio do Rio de Janeiro em cinco de Agosto de mil oitocentos trinta e sete, decimo sexto da Independencia e do Imperio.

Diogo Antonio Feijó.

José Saturnino da Costa Pereira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1837


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1837, Página 13 Vol. 1 pt I (Publicação Original)