Legislação Informatizada - Decreto nº 2.098, de 18 de Setembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.098, de 18 de Setembro de 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Chaves, no Estado do Pará.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Chaves, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 103º que se organisará com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 18 de setembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 517 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)