Legislação Informatizada - Decreto nº 2.095, de 14 de Setembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.095, de 14 de Setembro de 1895

Transfere para o commando superior da Guarda Nacional da comarca do Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul, a 11ª secção de batalhão da reserva da mesma guarda da comarca de Santa Victoria do Palmar, no referido Estado.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica transferida para o commando superior da Guarda Nacional da comarca do Rio Grande, no Estado da Rio Grande do Sul, a 11ª secção de batalhão da reserva da mesma guarda da comarca de Santa Victoria do Palmar, no referido Estado, passando a organisar-se com os guardas qualificados no districto de Nossa Senhora da Conceição do Tahim, pertencente áquella comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de setembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 515 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)