Legislação Informatizada - Decreto nº 2.093, de 14 de Setembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.093, de 14 de Setembro de 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Condeúba, no Estado da Bahia.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado na Guarda Nacional da comarca de Condeúba, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria, com quatro companhias e a designação de 222º, o qual se organisará com os guardas qualificados no districto de Poções pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de setembro de 1895, 7º da Republica.

PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 514 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)