Legislação Informatizada - Decreto nº 2.092, de 14 de Setembro de 1895 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.092, de 14 de Setembro de 1895

Crea mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na Capital do Estado do Pará.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado na Capital do Estado do Pará mais um batalhão de infantaria do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 102º, que se organisará com os guardas nacionaes qualificados nos districtos da mesma Capital; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 14 de setembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 514 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)