Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.090, DE 2 DE OUTUBRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.090, DE 2 DE OUTUBRO DE 1871
Approva as pensões concedidas a Angelica Maria de Jesus, e a outra.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º Ficam approvadas as seguintes pensões mensaes, concedidas por Decretos de 16 de Agosto de 1871: de 18$000, sem prejuizo do meio soldo que lhe competir, a Angelica Maria de Jesus, mãi do Alferes do exercito João Barbosa de Brito, fallecido em consequencia de molestias adquiridas na campanha do Paraguay, e a D. Carolina Leopoldina Gomes d'Avila, mãi do Alferes do 8º batalhão de infantaria José Gomes da Silva, morto no combate de 16 de Julho de 1866.
Art. 2º Estas pensões serão pagas da data dos respectivos Decretos.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em dous de Outubro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 25 de Outubro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 27 de Outubro de 1871. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 202 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)