Legislação Informatizada - DECRETO Nº 209, DE 3 DE OUTUBRO DE 1894 - Publicação Original

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DECRETO Nº 209, DE 3 DE OUTUBRO DE 1894

Manda rever a reforma concedida ao general de brigada Frederico Christiano Buys.

     O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sancciono a seguinte resolução:

     Art. 1º O Governo reverá a reforma concedida ao general de brigada Frederico Christiano Buys pelo decreto de 17 de março de 1891, para declaral-a no posto de general de divisão com todos os seus effeitos.

     Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

     O General de Divisão Dr. Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat, encarregado do expediente do Ministerio da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Capital Federal, 3 de outubro de 1894, 6º da Republica.

Floriano Peixoto.
Bibiano Sergio Macedo da Fontoura Costallat


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1894


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1894 Vol. 1 pt I (Publicação Original)