Legislação Informatizada - Decreto nº 209, de 25 de Abril de 1891 - Publicação Original

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Decreto nº 209, de 25 de Abril de 1891

Crêa mais um batalhão de infantaria e um corpo de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Pão de Assucar, no Estado das Alagôas.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que representou o Governador do Estado das Alagôas,

Decreta:

     Artigo unico. Ficam creados na comarca de Pão de Assucar, no Estado das Alagôas, mais um batalhão de infantaria com seis companhias e a designação de 41º e um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 4º, os quaes serão organizados com os guardas nacionaes do serviço activo, qualificados nas freguezias da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.

MANOEL DEODORO DA FONSECA.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 398 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)