Legislação Informatizada - DECRETO Nº 209, DE 22 DE SETEMBRO DE 1841 - Publicação Original

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DECRETO Nº 209, DE 22 DE SETEMBRO DE 1841

Autorisa o Governo a mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro ao Padre Miguel Lasso da Veiga.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
     Art. 1.º O Governo fica autorisado para mandar passar Carta de Naturalisação de Cidadão Brasileiro ao Padre Miguel Lasso da Veiga, natural de Hespanha.
     Art. 2.º Ficão revogadas quaesquer disposições em contrario.
     Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido José de Araujo Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1841


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1841, Página 24 Vol. pt I (Publicação Original)