Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.089, DE 30 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.089, DE 30 DE SETEMBRO DE 1871
Autoriza o Governo para mandar admittir a exame das materias do 2º anno medico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o alumno ouvinte Francisco Rodrigues de Camargo.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar que o alumno do 1º anno medico da Faculdade da Côrte, Francisco Rodrigues de Camargo, seja admittido a prestar exame das materias do 2º anno que frequenta como ouvinte, depois de approvado em anatomia, unica materia que lhe falta para completar o 1º anno.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 21 de Outubro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 25 de Outubro de 1871. - Fausto Augusto de Aguiar.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 201 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)