Legislação Informatizada - Decreto nº 2.089, de 12 de Setembro de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.089, de 12 de Setembro de 1895

Approva com modificações os estudos definitivos da 2ª secção da Estrada Ferro da Victoria a Peçanha.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Bahia e Minas, concessionaria da Estrada de Ferro da Victoria a Peçanha, decreta:

     Artigo unico. Ficam approvados os estudos definitivos da 2ª secção da referida estrada, na extensão de 128k,510, com as modificações indicadas a tinta azul nas plantas que com este baixam rubricadas pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas.

Capital Federal, 12 de setembro de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 501 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)