Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.087, DE 30 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.087, DE 30 DE SETEMBRO DE 1871

Autoriza o Governo a mandar admittir o alumno Joaquim Diniz Cordeiro aos exames do 3º anno da Escola de Marinha, depois de approvado nas materias da 1ª cadeira do 2º anno.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar admittir o alumno Joaquim Diniz Cordeiro aos exames do 3º anno da Escola de Marinha, depois de approvado nas materias da 1ª cadeira do 2º anno, unicas que lhe faltam.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    O Dr. Manoel Antonio Duarte de Azevedo, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Manoel Antonio Duarte de Azevedo.

    Cumpra-se e registre-se. Palacio do Rio de Janeiro, em 30 de Setembro de 1871. - Duarte de Azevedo.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 10 de Outubro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury.

    Foi publicado o presente Decreto nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Marinha, em 13 de Outubro de 1871. - Francisco Xavier Bomtempo.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 199 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)