Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.086, DE 30 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.086, DE 30 DE SETEMBRO DE 1871

Autoriza o Governo para conceder ao 2º Official da Secretaria da Guerra, Modesto Benjamin Lins de Vasconcellos, um anno de licença com todos os seus vencimentos para tratar de sua saude onde lhe convier.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para conceder ao Segundo Official da Secretaria da Guerra, Modesto Benjamin Lins de Vasconcellos, um anno de licença com todos os seus vencimentos para tratar de sua saude onde lhe convier.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    O Conselheiro Domingos José Nogueira Jaguaribe, Senador do Imperio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesim da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

Domingos José Nogueira Jaguaribe.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 9 de Outubro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicou-se nesta Secretaria de Estado dos Negocios da Guerra, em 10 de Outubro de 1871.- Mariano Carlos de Souza Corrêa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 198 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)