Legislação Informatizada - Decreto nº 2.082, de 27 de Agosto de 1895 - Publicação Original

Veja também:

Decreto nº 2.082, de 27 de Agosto de 1895

Crea um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cannavieiras, Estado da Bahia.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil

Decreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca de Cannavieiras, Estado da Bahia, um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes com quatro esquadrões e a designação de 60º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 27 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 376 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)