Legislação Informatizada - Decreto nº 2.082, de 27 de Agosto de 1895 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.082, de 27 de Agosto de 1895
Crea um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes na comarca de Cannavieiras, Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil
Decreta:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Cannavieiras, Estado da Bahia, um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes com quatro esquadrões e a designação de 60º, o qual se organisará com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de agosto de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. DE Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895
Publicação:
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 376 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)