Legislação Informatizada - Decreto nº 2.081, de 27 de Agosto de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 2.081, de 27 de Agosto de 1895
Reorganisa a Guarda Nacional da comarca do Remanso, Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. A Guarda Nacional da comarca do Remanso, Estado da Bahia, se comporá de um commando superior organisado com os actuaes batalhões de infantaria 126º do serviço activo e 30º do da reserva, com quatro companhias cada um, e de mais tres batalhões de infantaria, com igual numero de companhias e as designações de 215º, 216º e 217º, de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 59º e de um batalhão de artilharia com quatro baterias e a designação de 4º, ora creados, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 27 de agosto de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 375 Vol. 1 pt II (Publicação Original)