Legislação Informatizada - DECRETO Nº 208, DE 22 DE SETEMBRO DE 1841 - Publicação Original

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DECRETO Nº 208, DE 22 DE SETEMBRO DE 1841

Concede a José Francisco Bernardes, João Pereira Darrigue Faro, e outros socios da Fabrica de vidros estabelecida nesta Côrte, huma Loteria annual, por espaço de seis annos, a favor da mesma Fabrica.

     Hei por bem Sanccionar, e Mandar que se execute a Resolução seguinte da Assembléa Geral Legislativa.
     Art. 1.º E' concedida a José Francisco Bernardes, João Pereira Darringue Faro, e outros socios da fabrica de vidros estabelecida nesta Côrte, uma Loteria annual, por espaço de seis annos, a favor da mesma fabrica, n fórma das mais loterias, que tem sido concedidas para outros estabelecimentos.
     Art. 2.º O Governo dará as providencias convenientes para que o producto respectivo tenha a devida applicação.
     Art. 3.º Ficão revogadas todas as disposições em contrario.
     Candido José de Araujo Vianna, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido, e faça executar com os despachos necessarios.

 Palacio do Rio de Janeiro em vinte e dous de Setembro de mil oitocentos quarenta e um, vigesimo da Independencia e do Imperio.

Com a rubrica de Sua Magestade o Imperador.
Candido José de Araujo Vianna.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1841


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1841, Página 24 Vol. pt I (Publicação Original)