Legislação Informatizada - DECRETO Nº 208, DE 1º DE AGOSTO DE 1842 - Publicação Original

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DECRETO Nº 208, DE 1º DE AGOSTO DE 1842

Marca os vencimentos dos Carcereiros das Cadéas da Provincia de Santa Catharina.

     Hei por bem, para execução do artigo oitavo da Lei numero duzentos sessenta e um de tres de Dezembro do anno proximo passado, Marcar aos Carcereiros das cadêas da Provincia de Santa Catharina, os vencimentos, constantes da Tabella, que com este baixa, assignada por Paulino José Soares de Sousa, do Meu Conselho, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, dependendo porém taes vencimentos da approvação da Assembléa Geral Legislativa, na conformidade do citado artigo.

     O mesmo Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça, o tenha assim entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro em o primeiro de Agosto de mil oitocentos quarenta e dous, vigesimo primeiro da Independencia e do Imperio.

     Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Paulino José Soares de Sousa.

Tabella dos vencimentos dos Carcereiros das cadêas da Provincia de Santa Catharina, a que se refere o Decreto da data desta

Carcereiro da cadêa da Capital da Provincia 240$000
Idem da da Villa da Laguna 150$000
» » » » de S. Francisco 150$000
» » » » de Lages 150$000
» » » » de S. José, enquanto nella não houver cadêa regular 60$000
» » » » de S. Miguel 60$000
» » » » de Porto Bello 60$000

Palacio do Rio de Janeiro em o 1º de Agosto de 1842.

Paulino José Soares de Sousa.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1842


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1842, Página 394 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)