Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.079, DE 30 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.079, DE 30 DE SETEMBRO DE 1871

Autoriza o Governo para mandar admittir a exame das materias do 1º anno do curso pharmaceutico da Faculdade de Medicina do Rio de Janeiro o alumno ouvinte do mesmo anno Nicoláo Lobo Vianna.

A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:

    Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar admittir a exame das materias do 1º anno pharmaceutico, na Faculdade da Côrte, o alumno ouvinte do mesmo anno Nicoláo Lobo Vianna, depois de approvado em geometria, unico preparatorio que lhe falta.

    Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.

    João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.

PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.

João Alfredo Corrêa de Oliveira.

    Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.

    Transitou em 9 de Outubro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.

    Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 12 de Outubro de 1871. - Fausto Augusto de Aguiar.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1871


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 191 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)