Legislação Informatizada - Decreto nº 2.078, de 22 de Agosto de 1895 - Publicação Original
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Decreto nº 2.078, de 22 de Agosto de 1895
Concede autorização á The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries, limited, pra continuar a funccionar.
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brazil, attendendo qo que requereu a The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries, limited, devidamente representada, decreta:
E' concedida autorisação á The Rio de Janeiro Flour Mills and Granaries, limited, para continuar a funccionar na Republica com as alterações feitas nos seus estatutos, mediante as clausulas a que se referem os decretos ns. 9763 de 7 de junho de 9804 de 12 de novembro de 1887, e ficando outrossim obrigada ao cumprimento das formalidades exigidas pela legislação em vigor.
Capital Federal, 22 de agosto de 1895, 7º da Republica.
PRUDENTE J. DE MORAES BARROS.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 372 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)