Legislação Informatizada - Decreto nº 2.077, de 22 de Agosto de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.077, de 22 de Agosto de 1895

Approva as plantas para modificação da estação do Mimoso e da ponte sobre o rio S. Pedro, da Estrada de Ferro de Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Estrada de Ferro Leopoldina, decreta:

     Ficam approvadas as plantas que com este baixam, rubricadas pelo director geral da Directoria de Viação da Secretaria de Estado dos Negocios da Industria, Viação e Obras Publicas, para modificação da estação do Mimoso e da ponte sobre o rio São Pedro, da Estrada de Ferro de Santo Eduardo ao Cachoeiro do Itapemirim, de que é cessionaria.

Capital Federal, 22 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Antonio Olyntho dos Santos Pires.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 371 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)