Legislação Informatizada - Decreto nº 2.073, de 17 de Agosto de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.073, de 17 de Agosto de 1895

Crea um regimento de cavallaria de Guardas Nacionaes no municipio de Petrolina, no Estado de Pernambuco.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

     Artigo unico. Fica creado no municipio de Petrolina, no Estado de Pernambuco, um regimento de cavallaria, com a designação de 28º e com quatro esquadrões, o qual se organisará com os guardas nacionaes qualificados nos districtos do referido municipio; revogadas as disposições em contrario.

 Capital Federal, 17 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 367 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)