Legislação Informatizada - Decreto nº 2.072, de 17 de Agosto de 1895 - Publicação Original
Veja também:
Decreto nº 2.072, de 17 de Agosto de 1895
Dá nova organisação á Guarda Nacional da Comarca de Amargosa, no Estado da Bahia.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do
Brazil decreta:
Artigo
unico. O commando superior da Guarda Nacional da comarca de Amargosa, no Estado
da Bahia, se comporá dos actuaes 38º, 39º, 107º e 172º batalhões de infantaria,
reduzidos a quatro companhias cada um, 11º e 50º batalhões da reserva, tambem,
reduzidos a quatro companhias cada um, 33º e 53º regimentos de cavallaria com
quatro esquadrões, já organisados, e de mais um batalhão da reserva, com igual
numero de companhias e a designação de 75º e um outro de artilharia de posição,
com quatro baterias e a designação de 5º, ora creados, os quaes se organisarão
com os guardas qualificados nos districtos da mesma comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 17 de agosto de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 367 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)