Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.071, DE 30 DE SETEMBRO DE 1871 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.071, DE 30 DE SETEMBRO DE 1871
Autoriza o Governo para mandar admittir a exame do 1º anno medico da Faculdade da Côrte o alumno do 1º anno pharmaceutico Francisco Bahia da Rocha Junior.
A Princeza Imperial Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro II, Ha por bem Sanccionar e Mandar que se execute a seguinte Resolução da Assembléa Geral:
Art. 1º E' o Governo autorizado para mandar prestar exame do 1º anno medico da Faculdade da Côrte o alumno do 1º anno pharmaceutico Francisco Bahia da Rocha Junior, depois de approvado no preparatorio de historia que lhe falta.
Art. 2º São revogadas as disposições em contrario.
João Alfredo Corrêa de Oliveira, do Conselho de Sua Magestade o Imperador, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios do Imperio, assim o tenha entendido e faça executar.
Palacio do Rio de Janeiro, em trinta de Setembro de mil oitocentos setenta e um, quinquagesimo da Independencia e do Imperio.
PRINCEZA IMPERIAL REGENTE.
João Alfredo Corrêa de Oliveira.
Chancellaria-mór do Imperio. - Francisco de Paula de Negreiros Sayão Lobato.
Transitou em 9 de Outubro de 1871. - André Augusto de Padua Fleury. - Registrado.
Publicado na Secretaria de Estado dos Negocios do Imperio, em 11 de Outubro de 1871. - José Vicente Jorge.
- Coleção de Leis do Império do Brasil - 1871, Página 183 Vol. 1 pt. I (Publicação Original)