Legislação Informatizada - DECRETO Nº 207, DE 25 DE ABRIL DE 1891 - Publicação Original

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DECRETO Nº 207, DE 25 DE ABRIL DE 1891

Crêa um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca de Limoeiro, no Estado de Pernambuco.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, para execução do decreto n. 146 de 18 do corrente mez,

Decreta:

     Art. 1º E' creado na comarca de Limoeiro, do Estado de Pernambuco, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de um corpo de cavallaria com quatro esquadrões e a designação de 11º, de tres batalhões de infantaria do serviço activo com quatro companhias cada um e as designações de 35º, 36º e 37º, e de dous batalhões do serviço da reserva, tambem com quatro companhias cada um e as designações de 20º e 21º.

     Art. 2º Os referidos corpos serão organizados nas freguezias de que se compõe a mesma comarca.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

     O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Capital Federal, 25 de abril de 1891, 3º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.
Barão de Lucena.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1891


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1891, Página 397 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)