Legislação Informatizada - Decreto nº 2.069, de 15 de Agosto de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.069, de 15 de Agosto de 1895

Abre no corrente exercicio os creditos extraordinarios de 54:000$ á verba n. 5, e de 60:000$ á verba n. 7 do art. 2º da lei n. 266, de 24 de dezembro de 1894.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação conferida pelo decreto legislativo n. 291, desta data, decreta:

     Artigo unico. Ficam abertos no corrente exercicio os creditos extraordinarios de cincoenta e quatro contos de réis (54:000$), á verba n. 5, e de sessenta contos de réis (60:000$), á verba n. 7, do art. 2º da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894, os quaes são assim distribuidos:

N. 5 - Secretaria do Senado:
Para o serviço de stenographia, redacção e revisão dos debates.......................... 31:000$000
Para acquisição de livros e jornaes e para encadernações e reorganisação do archivo e da bibliotheca.......................................................................................................... 20:000$000
Extraordinarias e eventuaes................................................................................... 3:000$000 
                                                                                                                             54:000$000

N. 7 - Secretaria da Camara dos Deputados:

Para o serviço de stenographia, redacção e revisão dos debates.......................... 50:000$000
Para acquisição de livros, jornaes e encadernações.............................................. 10:000$000
                                                                                                                            60:000$000.

Capital Federal, 15 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 365 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)