Legislação Informatizada - Decreto nº 2.068, de 29 de Dezembro de 1857 - Publicação Original

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Decreto nº 2.068, de 29 de Dezembro de 1857

Eleva os vencimentos dos Empregados da Secretaria da Policia da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul.

     Hei por bem, sobre informação do Presidente da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, Decretar o seguinte:

     Art. Unico. Os Empregados da Secretaria da Policia da Provincia de S. Pedro do Rio Grande do Sul, perceberão os vencimentos marcados na Tabella, que com este baixa, ficando sem vigor, na parte relativa a dita Provincia, a Tabella que acompanhou o Decreto numero mil oitocentos e noventa e sete de vinte hum de Fevereiro do corrente anno.

      Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos, do Meu Consellho, Ministro e Secretario d'Estado dos Negocios da Justiça, assim o tenha entendido e faça executar. Palacio do Rio de Janeiro em vinte e nove de Dezembro de mil oitocentos cincoenta e sete, trigesimo sexto da Independencia e do Imperio.

Com a Rubrica de Sua Magestade o Imperador.

Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.

Empregados Ordenados Gratificaç. Sommas Totaes
1 Secretario 2.000$ 1.000$ 3.000$ 3.000$
2 Officiaes 1.300$ 780$ 2.080$ 4.160$
1 Dito externo 1.040$ 520$ 1.560$ 1.560$
4 Amanuenses 780$ 260$ 1.040$ 4.160$
1 Thesoureiro $ 260$ 260$ 260$
1 Porteiro 520$ $ 520$ 520$
1 Continuo 312$ $ 312$ 312$
13.972$

     Palacio do Rio de Janeiro em 29 de Dezembro de 1857.

    Francisco Diogo Pereira de Vasconcellos.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Império do Brasil de 1857


Publicação:
  • Coleção de Leis do Império do Brasil - 1857, Página 524 Vol. 1 pt II (Publicação Original)