Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.068, DE 12 DE AGOSTO DE 1895 - Publicação Original
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DECRETO Nº 2.068, DE 12 DE AGOSTO DE 1895
Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de cento e trinta e oito contos de réis (138:000$) para concluir as obras do edificio destinado á Alfandega de Macahé, no Estado do Rio de Janeiro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, Usando da autorisação conferida ao Poder Executivo no art. 9º n. 2, da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.
Decreta:
Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito da importancia de cento e trinta e oito contos de réis (138:000$) para concluir as obras do edificio destinado á Alfandega de Macahé, no Estado do Rio de Janeiro. Capital Federal, 12 de agosto de 1895, 7º da Republica.
Prudente J. de Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.
- Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 364 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)