Legislação Informatizada - DECRETO Nº 2.068, DE 12 DE AGOSTO DE 1895 - Publicação Original

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DECRETO Nº 2.068, DE 12 DE AGOSTO DE 1895

Abre ao Ministerio da Fazenda o credito de cento e trinta e oito contos de réis (138:000$) para concluir as obras do edificio destinado á Alfandega de Macahé, no Estado do Rio de Janeiro.

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, Usando da autorisação conferida ao Poder Executivo no art. 9º n. 2, da lei n. 266 de 24 de dezembro de 1894.

Decreta:

    Artigo unico. Fica aberto ao Ministerio da Fazenda o credito da importancia de cento e trinta e oito contos de réis (138:000$) para concluir as obras do edificio destinado á Alfandega de Macahé, no Estado do Rio de Janeiro. Capital Federal, 12 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Francisco de Paula Rodrigues Alves.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 364 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)