Legislação Informatizada - Decreto nº 2.067, de 8 de Agosto de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.067, de 8 de Agosto de 1895

Supprime o logar de astronomo instructor do Observatorio do Rio de Janeiro

 O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil:

     Considerando não haver sido até hoje posto em execução o serviço geographico creado e annexo ao Observatorio do Rio de Janeiro pelo regulamento que baixou com o decreto n. 451 A, de 31 de maio de 1890, tornando-se em consequencia inutil o logar de astronomo instructor para o mesmo serviço;

     Considerando que o Congresso Nacional, para fazer face ao deficit que se possa verificar no actual exercicio, autorisou o governo, no art. 3º n. 1 da lei n. 265 de 24 de dezembro do anno proximo passado, a supprimir serviços que a seu juizo possam ser despensados, despedindo o respectivo pessoal.

Decreta:

     Artigo unico. Fica supprimido o logar de astronomo instructor do Observatorio do Rio de Janeiro para o serviço geographico creado e annexo ao mesmo Observatorio pelo regulamento que baixou com o decreto n. 451 A, de 31 de maio de 1890, serviço que não foi posto em execução.

Capital Federal, 8 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Bernardo Vasques.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 364 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)