Legislação Informatizada - Decreto nº 2.066, de 5 de Agosto de 1895 - Publicação Original

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Decreto nº 2.066, de 5 de Agosto de 1895

Crea um commando superior de Guardas Nacionaes na comarca do Rio Grande, no Estado da Bahia.

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil ecreta:

     Artigo unico. Fica creado na comarca do Rio Grande, no Estado da Bahia, um commando superior de Guardas Nacionaes que se comporá de tres batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e as designações de 212º, 213º e 214º, de dous batalhões do serviço da reserva, tambem com quatro companhias e as designações de 73º e 74º e de um regimento de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 58º, os quaes se organisarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 5 de agosto de 1895, 7º da Republica.

Prudente J. de Moraes Barros.
Dr. Antonio Gonçalves Ferreira.


Este texto não substitui o original publicado no Coleção de Leis do Brasil de 1895


Publicação:
  • Coleção de Leis do Brasil - 1895, Página 363 Vol. 1 pt. II (Publicação Original)